Apr 27, 2025
A Participação nos Lucros dos Trabalhadores (PTU) é um direito constitucional consagrado no artigo 123, seção A, da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (CPEUM). De acordo com essa disposição, os trabalhadores têm o direito de receber uma parte dos lucros gerados pela empresa ou empregador derivados de sua atividade produtiva ou prestação de serviços.
De acordo com o artigo 117 da Lei Federal do Trabalho, a porcentagem de participação dos trabalhadores nos lucros é de 10% do lucro tributável determinado na declaração anual de impostos para o ano fiscal correspondente. Esse valor constitui a base para o cálculo e a distribuição entre os trabalhadores com direito, de acordo com as disposições da referida lei.
A distribuição é dividida em duas partes iguais:
Artigo 127, seção VIII da LFT. O valor da participação nos lucros terá um limite máximo de três meses do salário do trabalhador ou a média da participação nos lucros recebida nos últimos três anos; será aplicado o valor que for mais favorável ao trabalhador.
A participação nos lucros deve ser feita nos primeiros 60 dias após a data da declaração anual de impostos ou do pagamento de impostos da empresa.
A data depende do fato de você ser uma pessoa física ou jurídica:
A Lei Federal do Trabalho estabelece multas de 250 a 5.000 Unidades de Medida y Actualizacion (UMA), o que equivale a 28.285,00 a 565.700,00 pesos, pelo não pagamento de serviços públicos no prazo e na forma devidos.
Se sua empresa ou pessoa física obteve lucro para o ano de 2024, a área de folha de pagamento e previdência social do BPO fará o cálculo a ser distribuído nos próximos dias.
O relatório com os valores a serem pagos será calculado e enviado no decorrer dos próximos dias, tendo o cálculo antes da primeira semana de maio para pessoas jurídicas; e da primeira semana de junho para pessoas físicas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de BPO com nossa gerente, Lic. Anayin Pineda AnayinP@ascg.mx Cel. 55 2070 3609