Apr 27, 2025
A Participação nos Lucros dos Trabalhadores (PTU) é um direito constitucional consagrado no artigo 123, seção A, da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (CPEUM). De acordo com essa disposição, os trabalhadores têm o direito de receber uma parte dos lucros gerados pela empresa ou empregador derivados de sua atividade produtiva ou prestação de serviços.
De acordo com o artigo 117 da Lei Federal do Trabalho, a porcentagem de participação dos trabalhadores nos lucros é de 10% do lucro tributável determinado na declaração anual de impostos para o ano fiscal correspondente. Esse valor constitui a base para o cálculo e a distribuição entre os trabalhadores com direito, de acordo com as disposições da referida lei.
Todas as unidades econômicas que produzem ou distribuem bens ou serviços de acordo com a Lei Federal do Trabalho e pessoas físicas ou jurídicas que tenham trabalhadores a seu serviço.
Empresas recém-criadas, instituições de assistência privada, instituições públicas e empresas com capital inferior ao definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social estão excluídas.
Funcionários temporários que tenham completado pelo menos um período de 60 dias durante o ano.
Funcionários em cargos de confiança, que têm direito a uma participação nos lucros de 20% além do salário máximo de um trabalhador sindicalizado ou de base.
Trabalhadores domésticos.
Trabalhadores temporários que tenham trabalhado menos de 60 dias na empresa.
Diretores, administradores, gerentes gerais, sócios ou acionistas da empresa.
Profissionais técnicos que prestam seus serviços mediante o pagamento de honorários sem uma relação de trabalho subordinado.
A distribuição é dividida em duas partes iguais:
Primeira parte: são levados em conta os dias trabalhados.
Segunda parte: distribuída proporcionalmente aos salários de cada trabalhador durante o ano.
Artigo 127, seção VIII da LFT. O valor da participação nos lucros terá um limite máximo de três meses do salário do trabalhador ou a média da participação nos lucros recebida nos últimos três anos; será aplicado o valor que for mais favorável ao trabalhador.
A participação nos lucros deve ser feita nos primeiros 60 dias após a data da declaração anual de impostos ou do pagamento de impostos da empresa.
A data depende do fato de você ser uma pessoa física ou jurídica:
Empresas: entre 1º de abril e 30 de maio.
Pessoas físicas: de 1º de maio a 29 de junho.
A Lei Federal do Trabalho estabelece multas de 250 a 5.000 Unidades de Medida y Actualizacion (UMA), o que equivale a 28.285,00 a 565.700,00 pesos, pelo não pagamento de serviços públicos no prazo e na forma devidos.
Dedução total da despesa
O PTU é dedutível do ISR para fins fiscais, desde que seja pago de acordo com a lei (dentro do prazo legal). Isso ajuda a reduzir a base tributável do imposto de renda do ano.
Você evita sobretaxas e multas do SAT
Se você não pagar o PTU dentro do prazo, o SAT pode impor multas e sobretaxas, o que aumenta o custo total de conformidade. O pagamento em dia evita essas despesas desnecessárias.
Conformidade com auditorias fiscais
O pagamento do PTU em dia demonstra conformidade com as auditorias ou revisões do SAT, reduzindo o risco de observações ou ajustes fiscais.
Evite o acúmulo nos anos seguintes
Se você não pagar o PTU no ano fiscal correspondente, não poderá deduzi-lo nos anos seguintes, o que afeta seu planejamento tributário e seus resultados financeiros.
Você evita disputas trabalhistas com repercussões fiscais
A falta de pagamento pode resultar em reclamações trabalhistas, o que pode levar a revisões fiscais, penalidades e perda de benefícios fiscais.
Se sua empresa ou pessoa física obteve lucro para o ano de 2024, a área de folha de pagamento e previdência social do BPO fará o cálculo a ser distribuído nos próximos dias.
O relatório com os valores a serem pagos será calculado e enviado no decorrer dos próximos dias, tendo o cálculo antes da primeira semana de maio para pessoas jurídicas; e da primeira semana de junho para pessoas físicas.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de BPO com nossa gerente, Lic. Anayin Pineda AnayinP@ascg.mx Cel. 55 2070 3609
