Boletim Fiscal Setembro de 2024

Oct 8, 2024

PORTAL DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT)

SEÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO INFORMATIVA DE OPERAÇÕES COM TERCEIROS (DIOT)

Através de um comunicado em seu site, o SAT informa que, de 1o de outubro às 23h00 até 8 de outubro às 23h30, essa seção estará em manutenção. Durante esse período, não será possível enviar essas declarações informativas.

Diot Mantenimiento

SEÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES MENSAIS

Em setembro, ocorreram novamente falhas no aplicativo do SAT utilizado para a apresentação das declarações de pagamentos provisórios e definitivos mensais. Apesar disso, o SAT não emitiu nenhum comunicado oficial. No entanto, na plataforma "X", diversos usuários comentaram solicitando a possibilidade de enviar as declarações, e a resposta do SAT foi tentar "ao longo do dia", sem oferecer prorrogações nos pagamentos devido às falhas nem restaurar o portal durante o horário comercial.

OBRIGAÇÕES E CUMPRIMENTOS FISCAIS

PAGAMENTOS PROVISÓRIOS OU DEFINITIVOS

Os pagamentos provisórios ou definitivos devem ser efetuados, no máximo, até o dia 17 do mês seguinte ao qual se refere o pagamento. No entanto, o prazo pode ser estendido para alguns contribuintes, dependendo do sexto dígito numérico da chave do Registro Federal de Contribuintes (RFC), de acordo com o Artigo 5.1 do "Decreto que compila diversos benefícios fiscais e estabelece medidas de simplificação administrativa" publicado em 26 de dezembro de 2013:

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DECLARAÇÃO INFORMATIVA DE OPERAÇÕES COM TERCEIROS

É necessário declarar o pagamento, retenção, crédito e transferência do IVA nas operações realizadas com seus fornecedores, no máximo até o mês subsequente ao período a que se refere a operação.

A declaração informativa deve ser entregue até 31 de outubro de 2024.

DECLARAÇÃO INFORMATIVA MÚLTIPLA DE IEPS

Deve-se informar a relação das pessoas a quem, no período declarado, foi transferido o imposto de forma expressa.

Os contribuintes obrigados a fornecer essa informação trimestralmente devem apresentá-la até 31 de outubro, referente ao 3o trimestre do ano vigente.

AJUSTES IMPORTANTES AO ANTEPROJETO DA RMISC 2024

PAGAMENTOS MENSAIS DO REGIME SIMPLIFICADO DE PESSOAS FÍSICAS

A partir do exercício fiscal de 2024, as pessoas físicas no Regime Simplificado de Confiança considerarão que o pagamento mensal realizado de acordo com o artigo 113-E, parágrafos quarto e quinto da Lei do ISR, será definitivo. Portanto, estarão isentos de apresentar a declaração anual mencionada nos artigos 113-E, parágrafo quarto, 113-F e 113-G, inciso VII da referida Lei, exclusivamente pelos rendimentos relacionados ao Regime Simplificado de Confiança.

Contribuintes que realizam suas atividades em copropriedade no Regime Simplificado de Confiança poderão optar por apresentar sua declaração anual. No caso de pessoas físicas que se dedicam exclusivamente às seguintes atividades, elas devem apresentar uma declaração anual.

  1. Agrícolas
  2. Florestais
  3. Pecuárias
  4. Pesqueiras

CONTRIBUINTES QUE PODEM TRIBUTAR NO REGIME SIMPLIFICADO DE CONFIANÇA PARA PESSOAS FÍSICAS

A seção III foi ajustada e foi adicionada uma seção IV para definir os contribuintes que podem tributar no RESICO-PF. As mudanças são:

  • Os sócios de cooperativas de produção compostas apenas por pessoas físicas que se dedicam exclusivamente a atividades agrícolas, pecuárias, florestais e pesqueiras, de acordo com o artigo 74, seções I e II da LISR, poderão se beneficiar, desde que cumpram suas obrigações fiscais de forma independente.
  • Sócios ou acionistas de uniões de crédito que se dedicam exclusivamente a atividades agrícolas, pecuárias, florestais ou pesqueiras, desde que não recebam rendimentos dessas pessoas jurídicas.

Vale ressaltar que agora esses contribuintes devem apresentar um pedido de esclarecimento através do portal do SAT.

CANCELAMENTO DE CFDI: PRAZOS E LIMITES

Os emissores de CFDI devem realizar suas modificações ou cancelamentos de faturas, no máximo, até o mês de apresentação da declaração anual, para evitar sanções por realizar essas alterações fora do prazo estabelecido.

É importante lembrar que, ao cancelar um comprovante, o emissor deve especificar o motivo do cancelamento usando os seguintes códigos:

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CANCELAMENTO DE CFDI COM NOTA DE CRÉDITO

A emissão do comprovante de saída pode ser feita para corrigir ou subtrair um comprovante de entrada referente aos valores indicados. No entanto, é incorreto emitir uma nota de crédito para cancelar o CFDI e evitar a acumulação do valor representado, pois, para os sistemas do SAT, o comprovante continua válido. Isso significa que ele ainda gera todos os efeitos fiscais correspondentes, incluindo a acumulação de receita e, se for o caso, a dedução indevida por parte do receptor. Para evitar a acumulação e o pagamento do imposto, é essencial que o CFDI tenha o status de cancelado.

A multa por cancelar um CFDI fora do prazo é de 5% a 10% do valor de cada fatura. Essa sanção está prevista no Código Fiscal da Federação (CFF), nos artigos 81, inciso XLVI, e 82, inciso XLII.

CARTA-CONVITE: DIFERENÇAS ENTRE RECEITAS E DIOT DE TERCEIROS

O Serviço de Administração Tributária (SAT) enviou cartas-convite a contribuintes, indicando diferenças entre os valores declarados pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e os relatados por seus clientes na Declaração Informativa de Operações com Terceiros (DIOT).

Essas situações podem ocorrer por várias razões. Em primeiro lugar, pode ser um erro do cliente ao preencher a DIOT, como a introdução incorreta do RFC, o que pode causar problemas ao fornecedor. Além disso, pode ocorrer também quando o fornecedor não está cumprindo com o pagamento da contribuição correspondente.

Como podemos observar, a Autoridade não se limita a revisar apenas as informações nos CFDI de receitas e recibos de folha de pagamento, assim como as discrepâncias entre o declarado e o retido por salários ou assemelhados. Está ampliando seu foco ao utilizar outras ferramentas, e é provável que continue a fazê-lo no futuro, incorporando mais recursos e competências no processo de revisão fiscal.

Para que os contribuintes possam corrigir ou esclarecer as inconsistências identificadas pela autoridade, foi solicitado ao SAT que incluísse, nas cartas-convite, informações sobre os terceiros que apresentaram as DIOT relacionadas às inconsistências.

Assim, se os contribuintes não souberem quem são os fornecedores reportados na DIOT, poderão obter essas informações através do procedimento de esclarecimento de comunicados.

Este boletim informativo é produzido pelo AS Consulting Group. Escrito por: C.P. Samantha Hernández e L.C. Mariana García


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