Boletim Informativo Fevereiro de 2025

Feb 14, 2025

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS:

PAGAMENTOS PROVISÓRIOS OU DEFINITIVOS

Os pagamentos provisórios ou definitivos devem ser feitos até o 17º dia do mês seguinte àquele ao qual o pagamento corresponde. No entanto, o prazo pode ser prorrogado para alguns contribuintes, dependendo do sexto dígito numérico do código do Registro Federal de Contribuintes (RFC), de acordo com o Artigo 5.1 do “Decreto que compila diversos benefícios fiscais e estabelece medidas de simplificação administrativa” publicado em 26 de dezembro de 2013:

Captura de pantalla 2025-02-14 a la(s) 11.51.16 a.m.

DECLARAÇÃO INFORMATIVA DE TRANSAÇÕES COM TERCEIROS

Declarar o pagamento, a retenção, o crédito e a transferência do IVA sobre as transações realizadas com seus fornecedores até o mês imediatamente seguinte ao mês ao qual o período corresponde:

A declaração informativa deve ser declarada até 28 de fevereiro de 2025.

NOVO APLICATIVO PARA DIOT E OUTRAS DECLARAÇÕES INFORMATIVAS

As declarações informativas são relatórios que as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a enviar ao Serviço de Administração Tributária (SAT) para comunicar determinadas operações realizadas durante o ano fiscal.

Essas declarações não implicam diretamente no pagamento de impostos, mas são úteis às autoridades fiscais para fins de auditoria e controle.

Além disso, as autoridades fiscais, no exercício de seus poderes, podem não permitir determinadas deduções se as declarações não forem apresentadas no prazo, de acordo com o Artigo 27, Seção XVIII, da LISR.

Entretanto, os contribuintes podem evitar essa consequência se apresentarem suas declarações dentro de um período máximo de 60 dias a partir da notificação da exigência correspondente.

Como parte da modernização das informações a serem fornecidas, o SAT disponibilizou em seu Portal o novo aplicativo para apresentar as seguintes declarações informativas, conforme mostrado nas imagens abaixo:

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DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE SÓCIOS, ACIONISTAS OU ASSOCIADOS RESIDENTES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS RESIDENTES NO MÉXICO QUE OPTAM POR NÃO SE REGISTRAR NO RFC (FORMULÁRIO OFICIAL 96)

O Formulário Oficial 96 do Serviço de Administração Tributária (SAT) é um documento que as pessoas jurídicas residentes no México devem apresentar quando tiverem sócios, acionistas ou associados residentes no exterior que optarem por não se registrar no Registro Federal de Contribuintes (RFC). Esse procedimento permite que elas informem o SAT sobre esses parceiros ou acionistas, fornecendo detalhes como nome, nacionalidade e endereço.

QUEM DEVE APRESENTÁ-LO?

O Formulário 96 deve ser apresentado por pessoas jurídicas residentes no México e joint ventures com sócios, acionistas ou associados residentes no exterior que decidam não se registrar na RFC.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO Essa notificação deve ser apresentada dentro dos três primeiros meses imediatamente após o término de cada ano fiscal. Por exemplo, se o ano fiscal terminar em 31 de dezembro, o Formulário 96 deverá ser apresentado até 31 de março do ano seguinte.

MANUTENÇÃO Janela Digital Mexicana (VUCEM)

O SAT informa que a Janela Digital de Comércio Exterior do México (VUCEM) estará em manutenção de 8 a 15 de fevereiro de 2025, suspendendo seus serviços. Durante esse período, os procedimentos da AGACE deverão ser apresentados na Oficialía de Partes, localizada na Av. Hidalgo núm. 77, módulo 3, planta baja, Col. Guerrero, CDMX.

  • Aviso mensal sobre a importação e venda de veículos usados.
  • Aviso de importação temporária de bens por residentes no exterior.
  • Aviso de transferência de bens IMMEX para terceiros registrados.
  • Aviso mensal de transferências para subfabricação.
  • Aviso para destruição de resíduos no Programa IMMEX.
  • Aviso para importação de mercadorias desmontadas em diferentes momentos.

OUTRAS FORMALIDADES A SEREM APRESENTADAS À AGACE:

  • Formulário para o parecer de compensação ou redução de despesas.
  • Notificação de doação de bens às autoridades fiscais federais.
  • Aviso de destruição de mercadorias no depósito fiscal.
  • Avisos para a destruição de mercadorias de eventos esportivos.
  • Aviso de devolução segura de veículos estrangeiros.
  • Aviso de opção por valor provisório em seguro de transporte.

O SAT recomenda tomar precauções para evitar interrupções, pois não haverá suspensão de prazos. Para obter mais informações, consulte o site do SAT.

PRÊMIO DE RISCO NO LOCAL DE TRABALHO 2025

O “Prêmio de Risco Ocupacional” é uma obrigação que os empregadores devem apresentar anualmente ao Instituto Mexicano de Seguridade Social (IMSS). Esse prêmio é determinado com base na taxa de acidentes de trabalho registrada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Para o ano de 2025, o envio deve ser feito durante o mês de fevereiro, com prazo até 28 de fevereiro de 2025. É essencial que os empregadores cumpram essa obrigação em tempo e forma para evitar penalidades e garantir o gerenciamento adequado dos riscos ocupacionais em seus locais de trabalho.

ALTERAÇÕES DO ISH NOS ESTADOS DA REPÚBLICA MEXICANA

O Imposto de Alojamento (ISH) é um imposto estatal no México que varia consoante o Estado, com taxas que variam geralmente entre 2% e 5%. Para o ano de 2025, foram comunicadas as seguintes alterações em alguns Estados:

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É importante verificar as leis locais de cada estado para conhecer as taxas actuais e possíveis modificações no ISH durante 2025.

AVISOS DEVIDOS EM 31 DE JANEIRO DE 2025

Em 31 de janeiro de 2025, expiram no México as seguintes obrigações fiscais:

  1. omunicação de atualização das actividades económicas para o Regime Simplificado de Confiança (RESICO): as pessoas singulares que pretendessem ser tributadas ao abrigo do RESICO a partir de 1 de janeiro de 2025 deviam apresentar esta comunicação antes do prazo. Este regime destina-se aos contribuintes com rendimentos anuais inferiores a 3,5 milhões de pesos.
  2. Aviso de atualização para o Regime de Incorporação Fiscal (RIF): Os contribuintes que optaram por continuar no RIF foram obrigados a apresentar o aviso de atualização das actividades económicas e obrigações junto do SAT até 31 de janeiro de 2025.

É essencial que os contribuintes cumpram estas obrigações atempadamente, de modo a evitar possíveis penalizações e a manterem-se actualizados relativamente às suas responsabilidades fiscais.

PRAZO PARA MODIFICAÇÕES OU CANCELAMENTOS DE CFDIS PARA FOLHA DE PAGAMENTO EM 2024

De acordo com a Resolução Tributária Diversa 2025, os contribuintes que emitiram Comprovantes Fiscais Digitais pela Internet (CFDI) para folha de pagamento durante o ano fiscal de 2024 com erros ou omissões em seu preenchimento ou versão, poderão corrigi-los em uma única vez. Para isso, deverão emitir um novo CFDI para folha de pagamento até 28 de fevereiro de 2025 e cancelar os comprovantes que estão substituindo. O novo CFDI será considerado como tendo sido emitido no ano fiscal de 2024, desde que reflita como data de pagamento o dia correspondente a 2024 em que foi efetuado o pagamento associado ao comprovante.

É essencial que os contribuintes cumpram essa disposição para garantir a dedutibilidade correta dos pagamentos de salários e ordenados no ano fiscal correspondente e para evitar possíveis penalidades por parte da autoridade fiscal.

SAT ELIMINA CONTRATOS DE LEASING COMO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Com a RMF para 2025, essa opção desaparece completamente. Agora, os contribuintes que costumavam apresentar contratos de aluguel como prova de domicílio terão que recorrer a outras opções válidas estabelecidas no Anexo 1-A.

O RMF para 2025 introduz modificações que afetam diretamente a forma como os contribuintes podem comprovar seu domicílio fiscal. E a eliminação dos contratos de arrendamento e subarrendamento torna necessário considerar novas estratégias para cumprir os requisitos do SAT.

OS COMPROVANTES DE DOMICÍLIO ACEITOS SÃO:

  1. Extrato de conta em nome do contribuinte
  2. Último recibo de imposto predial em nome do contribuinte.
  3. Última conta de serviços públicos de eletricidade, gás, TV, internet ou água em nome do contribuinte.
  4. Última liquidação do IMSS em nome do contribuinte.
  5. Contrato de serviço em nome do contribuinte.
  6. Contrato fiduciário formalizado perante um notário público.
  7. Contrato de abertura de conta bancária por um período não superior a 3 meses.
  8. Contrato de eletricidade, telefone ou internet com duração não superior a 2 meses.
  9. Carta de residência em nome do contribuinte.
  10. Comprovante de alinhamento e número oficial emitido pelo governo estadual ou municipal ou similar na Cidade do México em nome do contribuinte; esse comprovante deve conter o endereço fiscal, com no máximo 4 meses de validade.
  11. Recibo oficial ou ordem de pagamento emitida pelo Governo Estadual ou Municipal ou similar na Cidade do México em nome do contribuinte. 12.INE com endereço no caso de pessoas físicas
  12. No caso de registro na RFC de pessoas jurídicas estrangeiras, elas podem apresentar a Autorização de Escritório de Representação ou a Tomada de Nota de Domicílio, emitida pelo Ministério da Economia, desde que contenham as informações do domicílio onde as atividades econômicas serão realizadas. Esse documento deve ser emitido em nome da pessoa jurídica.
  13. Cédula de empadronamiento de mercados públicos emitida em nome do contribuinte, acompanhada do formulário de pagamento de taxas mais recente, que deverá ser apresentado pago.

O QUE DEVE INCLUIR UM SERVIÇO GRATUITO DE UM PAC?

O Anexo 29 da Resolução Tributária Diversa para 2025 estabelece as disposições complementares para os Provedores Autorizados de Certificação de Recibos Fiscais Digitais pela Internet (PAC). Entre elas, detalha as características funcionais e os serviços gerais que o aplicativo gratuito fornecido pelos PACs deve oferecer. Embora o documento completo forneça uma lista detalhada desses requisitos, abaixo estão alguns dos elementos mais relevantes que o serviço gratuito deve incluir:

Emissão de CFDIs: O aplicativo deve permitir a geração e a emissão de Recibos Fiscais Digitais via Internet em suas diferentes versões e tipos, incluindo notas fiscais, recibos de folha de pagamento, notas de crédito, entre outros.

Validação do RFC: Deve ter a funcionalidade de validar em tempo real o Cadastro de Contribuintes Federais do destinatário, garantindo a correta emissão do CFDI.

Integração de complementos: O aplicativo deve ser capaz de incorporar os diferentes complementos e complementos conceituais que o SAT tenha definido, de acordo com a natureza da operação registrada no CFDI.

Geração de representações impressas: Deve oferecer a opção de gerar a representação impressa do CFDI em formato PDF, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo SAT.

Armazenamento e consulta: O aplicativo deve fornecer um mecanismo para o armazenamento seguro dos CFDIs emitidos, bem como uma interface que permita a consulta posterior e o download pelo contribuinte.

Segurança e confidencialidade: É essencial que o aplicativo garanta a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações tratadas, implementando medidas de segurança adequadas para proteger os dados do contribuinte.

É importante ressaltar que o tempo de resposta do serviço básico (gratuito) deve ser o mesmo do serviço avançado (com custo), diferindo apenas pelas funcionalidades adicionais que podem ser oferecidas no serviço pago.

PREVENÇÃO DO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS AVISO 2025

Para o ano de 2025, as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) para aqueles envolvidos em Atividades Vulneráveis são regidas pelo seguinte cronograma oficial: Apresentação de notificações de atos ou transações:

Prazo geral: O 17º dia do mês seguinte àquele em que o ato ou a transação objeto da notificação foi realizado.

Facilidade administrativa: A facilidade que permite a apresentação de avisos após o 17º dia é mantida, seguindo um calendário baseado no sexto dígito do código do Registro Federal de Contribuintes (RFC):

1 e 2: Primeiro dia útil após o dia 17. 3 e 4: Segundo dia útil após o dia 17. 5 e 6: Terceiro dia útil após o dia 17. 7 e 8: Quarto dia útil após o dia 17. 9 e 0: Quinto dia útil após o dia 17.

É importante observar que, para que essa facilidade seja válida, os avisos devem ser enviados somente no dia útil que corresponde ao calendário mencionado acima.

Dias não úteis:

Durante os períodos de feriados oficiais, as ações, notificações, exigências e outros procedimentos administrativos são suspensos. Para 2025, os períodos de feriado são:

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É aconselhável planejar o envio de avisos levando em conta esses períodos para evitar contratempos.

DECLARAÇÃO ANUAL 2024 PARA PESSOAS JURÍDICAS

O Serviço de Administração Tributária (SAT) informou às pessoas jurídicas que, de 1º de janeiro a 31 de março de 2025, elas podem apresentar sua Declaração Anual de 2024; para apoiar os contribuintes, um simulador para o Regime Geral e o Regime Fiduciário Simplificado está disponível para visualizar as informações apresentadas no ano fiscal.

Esse simulador pode ser consultado no seguinte link: https://anualpm.clouda.sat.gob.mx/MoralesV2

Lembramos também que as empresas em liquidação têm até 17 de janeiro de 2025 para apresentar sua declaração de imposto de renda para o ano devido à liquidação e as pessoas jurídicas sem fins lucrativos têm até 15 de fevereiro de 2025 para apresentar sua declaração de imposto de renda para o ano.

As declarações anuais têm as seguintes informações pré-preenchidas:

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Portanto, é importante que, caso queira fazer alguma modificação na renda ou em qualquer outro campo pré-preenchido, você apresente declarações complementares. Se você tiver um saldo devedor, poderá pagá-lo em qualquer banco autorizado a cobrar impostos federais e as informações serão atualizadas 48 horas após o pagamento. Se você tiver um saldo zero, isso levará 24 horas para ser refletido.

Para enviar a declaração de imposto de renda, é necessário ter uma assinatura eletrônica (e.firma) e um serviço bancário eletrônico, pois, se houver saldo devedor, ele deverá ser pago por transferência eletrônica por meio do banco de sua escolha.

Este boletim é produzido pelo AS Consulting Group Escrito por: C.P. Samantha Hernández e L.C. Mariana García


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